DELIBERAÇÃO
(TC-A-023996/026/15)
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do artigo 114, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno;
Considerando que as conclusões dos trabalhos acerca da inclusão ou não de gastos com o PASEP nas despesas de pessoal indicam a alteração do entendimento até então assentado neste e. Tribunal;
Considerando que, doravante, as despesas com PASEP serão excluídas dos gastos com pessoal, diminuindo-se, por conseguinte, aquele montante também das despesas no ensino e na saúde de todos os jurisdicionados;
Considerando a necessidade de adequações no planejamento das peças orçamentárias com vigência a partir de janeiro de 2017;
Considerando que o novo procedimento será submetido a acompanhamento concomitante por esta Corte;
Considerando que a alteração não alcança as fundações públicas, que prosseguem com o recolhimento do PASEP com base na folha de pagamento; e
Considerando que essa nova fórmula não implicará a alteração da aplicação dos mínimos constitucionais na educação e na saúde, sendo esperado o aprimoramento qualitativo dos investimentos nos referidos setores, nisso melhor atendendo ao interesse público,
DELIBERA:
1 - A partir de 1º de janeiro de 2017 as despesas com o PASEP não mais serão incluídas nos gastos com pessoal e nas aplicações do ensino e da saúde de todos os jurisdicionados, inclusive do Governo Estadual, impondo-se, em consequência, o adequado planejamento, notadamente, nas respectivas peças orçamentárias.
2 - Esta Deliberação não alcança as fundações públicas estaduais e municipais.
3 - A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
4 - Publique-se.
São Paulo, 09 de dezembro de 2015.
CRISTIANA DE CASTRO MORAIS - Presidente e Relatora