ORGÃOS E ENTIDADES QUE FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO FEDERAL DEVERÁ CRIAR CANAL DE DENÚNCIA
Os órgãos e entidades públicas ou privadas que celebrarem convênios ou contratos de repasse com o Governo Federal, a partir de janeiro de 2017, deverão manter um canal de comunicação efetivo para o registro de solicitações, elogios, sugestões, reclamações e denúncias por parte da sociedade. A exigência está na Portaria nº 424, assinada entre os ministérios da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), da Fazenda (MF) e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG).
O normativo também determina que, quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras de engenharia, os convenentes deverão incluir nas placas e adesivos indicativos daquela reforma ou construção a informação sobre o canal para registro de manifestações.
A iniciativa decorre de atuação da Ouvidoria Geral da União (OGU), área vinculada ao Ministério da Transparência, junto à Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). O objetivo é garantir que a interlocução entre os cidadãos e a Administração Pública provoque a melhoria dos serviços prestados.
Acesse a Portaria 424/2016:
http://portal.convenios.gov.br/legislacao/portarias/portaria-interministerial-n-424-de-30-de-dezembro-de-2016